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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
¨Dispõe sobre Recesso Legislativo da Câmara municipla de Vereadores, e dá outras providências¨.
Artigo 1º - Fica Nomeado no cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Cãmara Municipla de Vereadores do Municipio de Ponte Branca/MT, a Senhora Ana Karoline Martins da Silva, inscrito sobre o CPF Nº 059.701.511-22, RG Nº 270420-6 SSP-MT, referência CTG-I , anexo II da lei Nº 423/2010, a partir da presente data.
Art. 1º - EXONERAR a pedido do Cargo em Comisão de Chefe de Gabinete da Cãmara Municipal de Ponte Branca/MT, a senhora EVANILDA SANTINA DA SILVA, inscrito sobo CPF Nº 002.334.051-78 e RG Nº 1528283-0 SSP-MT, referência CTG-I, Anexo II da Lei Nº 423/2010 a partir desta data.
Artigo 1º - Fica Nomeado no cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Cãmara Municipla de Vereadores do Municipio de Ponte Branca/MT, a Senhora EVANILDA SANTINA DA SILVA, inscrito sobre o CPF Nº 002.334.051-78, RG Nº 1528283-0 SSP-MT, referência CTG-I , anexo II da lei Nº 423/2010, a partir da presente data.
¨Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importancia Internacional decorrente do Corona Virús (COVID-19), a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal de Ponte Branca, e dá outras providências¨.
¨Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de sáude pública de importancia internacional decorrente do Corona Virús (COVID-19), a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal de Ponte Branca, e dá outras providências¨.
¨Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importancia internacional decorrente do Corona Virus (COVID-19), a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal de Ponte Branca, e dá outras providências¨.
Artigo 1º - Fica Estabelecido o valor de R$ 2.650,00 (Dois Mil e Seicentos e Cinquenta Reais), a ser pago mensalmentea título de Proventosaos vereadores desta casa de Leis;
Artigo 2º - Fica estabelecido o valor de R$ 4.416,49 (Quatro Mil Quatrocentos de Dezesseis Reais e Quarenta e Nove Centavos), a ser pago mensalmente a título de Proventos ao Presidente desta Casa de Leis;
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 007/2019.