CIDADÃO SEJA BEM VINDO A OUVIDORIA
A Ouvidoria é o seu canal de comunicação direta dos Cidadãos com a Câmara Muncipal. Aqui os cidadãos poderão solicitar sua opinião, reclamação, sugestão, elogio, denúncia, crítica sobre a qualidade dos serviços públicos em nosso município e desse modo contribui com a fiscalização da aplicação dos nossos recursos.
O atendimento ao público pode ser feito das seguintes formas:
Disque Ouvidoria:
O cidadão pode fazer suas denúncias, criticas, reclamações, sugestões e elogios por telefone, falando com a Ouvidora.
Correspondência:
Câmara Municipal de Ponte Branca / OUVIDORIA
Rua Gustavo Nogueira Silva, s/n
78610-000 Centro
Ponte Branca - MT
Ouvidoria Online:
O cidadão poderá solicitar seu pedido por meio de um formulário eletrônico, podendo ser da forma IDENTIFICADA ou ANÔNIMA:
- Deseja se IDENTIFICAR -> [clique aqui]
- Não deseja se IDENTIFICAR (Anônimo) -> [clique aqui]
Link da Ouvidoria: www.camarapontebranca.com.br/ouvidoria
Saiba mais sobre o que é a Ouvidoria
Como a própria palavra estampa, o termo ouvidoria provém do verbo “ouvir”. No sentido geral, sua função é ouvir críticas, sugestões, elogios, reclamações, denúncias.
No Poder Legislativo, é uma ferramenta de suma importância estreitando laço entre os Cidadãos e a Câmara, dando a todos a oportunidade de fazer suas silicitações pertinente no tange a Câmara e município no ambito geral.
Assim os cidadãos fiscalizam os trabalhos do orgão, bem como na aplicações dos recursos, obras, dentre outros, principalmente, ao uso inadequado dos recursos públicos. É um órgão que cria e amplia os canais de comunicação entre a Câmara e a sociedade.
PEQUENA HISTÓRIA
Desde a época do Brasil Colônia, a figura do ouvidor já existia, porém não representava a sociedade e, sim, o Império. Ou seja, zelava pelos direitos da Coroa Portuguesa e pelo perfeito cumprimento das leis em suas colônias, informando-a de tudo o que ocorria aqui, mas não ouvia o cidadão brasileiro em suas necessidades.
A partir da década de oitenta, porém, essa definição de ouvidor, no Brasil, começou a mudar: começamos a ter a concepção de Ombudsman (funcionário governamental que investiga queixa contra órgãos públicos), que, logo depois, veio fazer parte da administração pública no nosso país. Foi quando o termo foi trocado pela palavra “ouvidor”.
Mas foi com o advento da democratização do país e, por conseqüência, com a conscientização dos direitos do consumidor e do cidadão que a Ouvidoria se tornou popular e hoje integra grande parte das empresas.
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Ouvidoria Online:
O cidadão poderá solicitar seu pedido por meio de um formulário eletrônico, podendo ser da forma IDENTIFICADA ou ANÔNIMA:
- Deseja se IDENTIFICAR -> [clique aqui]
- Não deseja se IDENTIFICAR (Anônimo) -> [clique aqui]
Perguntas e Respostas mais frequentes
01 - EXISTE ALGUM CUSTO PARA SOLICITAR A INFORMAÇÃO?
O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.
02 - PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE INFORMAÇÃO?
O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
03 - É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
04 - TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
05 - QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
06 - O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Fonte: TCE-MT