
Lei Orgânica
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LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA - MT
Adicionado em: | 28/07/2014 |
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“PREÂMBULO”
Nós, representantes do povo Pontebranquense, verdeiro sujeito da vida política,social e econômica e da história do município, investidos dos poderes constituintes, atribuídos pelo artigo 11, Parágrafo Único da Constituição Federal e pelo artigo 24, da Constituição do Estado, ambos nas Disposições Constitucionais Transitórias, no firme propósito de afirmar no território do Município, os valores que fundamentam a existência e organização da República Federativa do Brasil e do Estado de Mato Grosso, objetivando assegurar o pleno exercício dos direitos sociais e políticos, individuais e os valores do ser humano, na busca incansável da concretização de uma sociedade fraterna, justa, solidária e digna, invocando a proteção divina e o testemunho de nossas consciências, PROMULGAMOS A SEGUINTE “LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO”.